Da redação Diego Alves
O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, acatou o pedido do Ministério Público e suspendeu o aumento de salário dos assessores da Câmara Municipal de Araçatuba, aprovado durante sessão extraordinária no mês de dezembro do ano passado.
Além da presidente da casa, a vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), os vereadores Wesley da Dialogue (Podemos), Regininha (Avante), Maurício Bem Estar (PP), Gilberto Mantovani (PL), Dr. Jaime (PSDB) e Antônio Edwaldo Costa, o Dunga (União Brasil), irão responder por improbidade administrativa. Eles serão citados e terão prazo de 30 dias para apresentar contestação.
MANOBRA
O aumento nos salários dos assessores já havia sido derrubado pela justiça duas vezes, através de duas ADI’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade). “Importa observar que a LC 283/2021 declarada inconstitucional foi editada após a primeira ADI, havendo indícios de que editada com o propósito de burlar o decidido na ADI primeira”, fundamentou o juiz.
A edição da lei complementar concedia acréscimo, no valor de 50% da remuneração mensal, aos servidores municipais no exercício de cargo ou função de direção, chefia, assessoramento ou coordenação, pela simples atividade de atribuições atreladas a referidos cargo.
Esta lei foi objeto de uma segunda ADI que pelos mesmos motivos que haviam sido elencados na ADI anterior, foi julgada procedente em 22 de novembro de 2023, pelo fato de que o recebimento de gratificação pelos servidores que ocupam cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento, implica pagamento em duplicidade, o que é vedado constitucionalmente, por ofensa aos princípios da moralidade e da razoabilidade, conforme artigo 111 da Constituição Estadual.
Antes do julgamento da segunda ADI, foi editada a Lei no 8.681, de 10 de outubro de 2023, que segundo o Ministério Público, com o objetivo de “artificialmente”, ampliar a competência/atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança do Poder Legislativo de Araçatuba com incremento salarial.
Ainda de acordo com o Ministério Público, esta última lei continuou violando o princípio da compatibilidade vertical das normas jurídicas, mantendo mesmo que com outro nome o pagamento de gratificação para detentores de cargos/funções de confiança, o que não se admite, já que estes cargos já pressupõe maior grau de responsabilidade e complexidade, o que motivou uma terceira ADI.
Nesta terceira ADI, a justiça proferiu decisão liminar em 11 de dezembro de 2023, para suspender a eficácia dos dispositivos e os respectivos pagamentos.
Ao todo são três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, duas julgadas procedentes e uma com decisão liminar, contra o aumento nos salários dos assessores e cargos comissionados.
SUPERSALÁRIOS
Com a aprovação do aumento salarial, um assessor parlamentar passaria a receber em média R$ 16 mil. Já um chefe de gabinete teria o salário em torno de R$ 18 mil mensais. O acréscimo seria maior que o salário dos próprios vereadores, que recebem subsídio de pouco mais de R$ 6.500.
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