Da redação Diego Alves
Um homem identificado pelas iniciais F.H.A.S, que havia sido preso com mais de 22 quilos de maconha e condenado a 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas e a 1 ano de detenção por posse de arma de fogo, foi absolvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A prisão foi realizada em um sítio em Araçatuba. O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Paulo Mendes e Dieymes Gaioto, do escritório Mendes e Gaioto.
De acordo com o que foi apurado, o flagrante ocorreu em agosto de 2022, em um sítio no bairro rural da Água Limpa, em Araçatuba. Na ocasião, após denúncia, os policiais militares apreenderam porções de maconha e objetos utilizados no tráfico de drogas na garagem do sítio, uma arma de fogo na residência e 26 tijolos de maconha enterrados na propriedade.
O homem foi conduzido à Central de Flagrantes e permaneceu preso. Ele foi julgado em primeira instância e condenado a pena de 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e a pena de 1 ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.
Os advogados Paulo Mendes e Dieymes Gaioto, impetraram pedido de Habeas Corpus, entendendo ter havido violação de domicílio por parte dos policiais militares e consequentemente a nulidade das provas obtidas por meio da invasão desautorizada.
Nesta terça-feira (30) em seu relatório, o ministro Edson Fachin acatou a tese da defesa e ressaltou: “resta clara a existência de ofensa ao direito à não auto incriminação na diligência policial que deu início as investigações no caso concreto, que, por sua vez, inquina de nulidade todas as provas dela decorrentes, restando imperativa a absolvição nos moldes do pleiteado pelo ora paciente”.
Com o reconhecimento do Habeas Corpus e a absolvição concedida pelo STF, o homem que estava preso desde a data dos fatos, foi colocado imediatamente em liberdade.
Compartilhem, deixe seu Like