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Empresa de Cana-de-Açúcar é multada em R$ 72 mil por queimada em área de vegetação, em Buritama

Fotos Divulgação

Da redação Diego Alves

Durante a Operação “SP Sem Fogo”, nesta quarta-feira (07), em Buritama (SP), uma equipe de policiamento ambiental detectou um foco de queimada por meio do satélite NPP 375, conforme informações do INPE. A investigação revelou que o incêndio, que ocorreu em uma área de 8,79 hectares, atingiu tanto uma área de cana-de-açúcar já colhida quanto partes de maciços florestais com vegetação nativa em estágio inicial de regeneração.

A vistoria inicial não conseguiu identificar a autoria do incêndio, embora tenha sido constatado que um caminhão da empresa responsável pela colheita da cana estava presente no local. Após ouvir testemunhas e analisar as evidências, não foi possível vincular diretamente o caminhão ao início do fogo. No entanto, a planilha estabelecida pela Portaria CFA nº 16/17 foi utilizada para avaliar as medidas preventivas nas culturas canavieiras, resultando em 19 pontos.

Embora a planilha não tenha indicado falhas significativas nas providências administrativas relativas à cana-de-açúcar, identificou-se que o aceiro linear ao remanescente florestal estava inadequado e foi limpo somente após a queima. Isso levou a uma conclusão de negligência em relação ao remanescente florestal atingido.

Como resultado, foi lavrado um Auto de Infração Ambiental contra a empresa responsável, conforme os artigos 49 da Resolução SIMA nº 05 de 2021, referente à área de 8,49 hectares de vegetação nativa considerada Área Objeto de Especial Proteção. A penalidade aplicada é uma multa simples no valor de R$ 72.517,50. A Notícia Crime será encaminhada ao Distrito Policial local, e o responsável pela empresa foi orientado a comparecer ao Atendimento Ambiental para esclarecimentos adicionais.

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