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Advogados conseguem absolvição de homem preso com 22 quilos de maconha em Araçatuba

Imagem ilustrativa

Da redação Diego Alves

Um homem identificado pelas iniciais F.H.A.S, que havia sido preso com mais de 22 quilos de maconha e condenado a 5 anos e 10 meses por tráfico de drogas e a 1 ano de detenção por posse de arma de fogo, foi absolvido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A prisão foi realizada em um sítio em Araçatuba. O pedido de Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Paulo Mendes e Dieymes Gaioto, do escritório Mendes e Gaioto.

De acordo com o que foi apurado, o flagrante ocorreu em agosto de 2022, em um sítio no bairro rural da Água Limpa, em Araçatuba. Na ocasião, após denúncia, os policiais militares apreenderam porções de maconha e objetos utilizados no tráfico de drogas na garagem do sítio, uma arma de fogo na residência e 26 tijolos de maconha enterrados na propriedade.

O homem foi conduzido à Central de Flagrantes e permaneceu preso. Ele foi julgado em primeira instância e condenado a pena de 5 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e a pena de 1 ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo.

Os advogados Paulo Mendes e Dieymes Gaioto, impetraram pedido de Habeas Corpus, entendendo ter havido violação de domicílio por parte dos policiais militares e consequentemente a nulidade das provas obtidas por meio da invasão desautorizada.

Nesta terça-feira (30) em seu relatório, o ministro Edson Fachin acatou a tese da defesa e ressaltou: “resta clara a existência de ofensa ao direito à não auto incriminação na diligência policial que deu início as investigações no caso concreto, que, por sua vez, inquina de nulidade todas as provas dela decorrentes, restando imperativa a absolvição nos moldes do pleiteado pelo ora paciente”.

Com o reconhecimento do Habeas Corpus e a absolvição concedida pelo STF, o homem que estava preso desde a data dos fatos, foi colocado imediatamente em liberdade.

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