Da redação Diego Alves
A Justiça eleitoral de Araçatuba (SP) condenou o pré-candidato a prefeito Deocleciano Borella Júnior (PSD) ao pagamento de duas multas, no valor de R$ 5 mil cada, por propaganda eleitoral antecipada em representações apresentadas pelo partido Progressistas. A sentença, proferida nessa terça-feira (25), é do juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo.
As ações do PP se referem a publicação de um vídeo em rede social com imagens aéreas de locais públicos e os dizeres “Junte-se a Nós” e a um “adesivaço” com a colocação de adesivos perfurados em veículos com nome e foto de Borella e do prefeito Dilador Borges.
Diante da representação, o Ministério Público já havia se posicionado a favor da condenação. Na decisão, o juiz entendeu que as duas iniciativas configuram propaganda eleitoral antecipada e ferem o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que enumera as hipóteses em que a propaganda eleitoral é permitida antes do prazo oficial da campanha. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
No caso da ação que contesta a publicação do vídeo nas redes sociais, o juiz determinou ao pré-candidato do PSD, além da multa de R$ 5 mil, a retirada do material do ar, sob pena de multa diária de R$ 50,00.
Batagelo observou que o vídeo tem a “nítida a intenção em conquistar votos, induzindo o eleitor com e, portanto, configurando propaganda eleitoral antecipada”, ao utilizar determinadas expressões, como “o progresso não pode parar”.
Em relação ao “adesivaço”, o magistrado considerou que eventos do tipo são condutas típicas da campanha eleitoral e prejudiciais ao equilíbrio de oportunidades entre os pré-candidatos. Neste caso, a multa também foi de R$ 5 mil.
Em Araçatuba, o Progressistas, autor da ação, é representado pelo médico Filipe Fornari, pré-candidato a prefeito. O vice na chapa é o ex-vereador Cido Saraiva. A defesa de Deocleciano Borella Júnior informou que irá apresentar os recursos cabíveis em relação às duas ações.
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