Da redação Diego Alves
O juiz de Direito Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª vara da Fazenda Pública do TJ/SP, negou liminarmente pedido do PSOL para obrigar a Sociedade Beneficente São Camilo a colocar DIU em pacientes. O magistrado alegou que o uso de métodos anticoncepcionais “por mera busca de prazer sexual” afronta a moralidade cristã.
A ação, da Bancada Feminista do PSOL, alegava que o hospital presta serviços ao SUS e que deveria seguir as regras do direito público.
Na decisão, o juiz ressaltou que “ainda que a sociedade beneficente possa receber incentivos fiscais ou mesmo recursos do município de São Paulo para o atendimento gratuito à população, seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico”.
Ainda, o magistrado destacou que há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado, “mas imposição de um direito secular de umindivíduo a uma instituição de orientação católica”.
Para ele, obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença.
Segundo o juiz, “a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”.
Diante disso, indeferiu a liminar. https://www.migalhas.com.br/quentes/401304/hospital-nao-e-obrigado-a-colocar-diu–afronta-a-moralidade-crista
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