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Polícia Militar Ambiental autua tutor de cadela em R$ 6 mil por maus tratos em Penápolis

Foto: Divulgação

Da redação Diego Alves

Um morador do bairro Jardim São Francisco em Penápolis (SP), foi autuado pela Polícia Militar Ambiental, em R$6.000,00 reais nesta terça-feira (28). Ele é acusado de praticar atos de maus tratos a uma cadela, que foi localizada pela equipe já em óbito, após denúncia.

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Segundo apurado pela reportagem, em uma ação conjunta durante a “Operação Impacto”, a Polícia Ambiental de Penápolis atendeu a uma denúncia de maus tratos a animal doméstico no Bairro Jd. São Francisco. A equipe, juntamente com a equipe da Zoonoses, composta por uma médica veterinária, e o Agente de Saúde, compareceram ao local e constataram a situação de maus tratos a uma cadela.

TUTOR

Indagado pela equipe policial, o responsável pelo animal informou que a cadela havia falecido na madrugada. A equipe da Zoonoses recolheu o corpo do animal. A ocorrência foi registrada no 1°Distrito Policial, onde o Delegado de Polícia tomou ciência dos fatos, elaborou um Boletim de ocorrência, e, após qualificar e ouvir as partes envolvidas, liberou-as. O Delegado também solicitou que que a polícia militar ambiental realizassem o boletim interno e fosse encaminhado posteriormente para inclusão em um possível inquérito penal.

AVALIAÇÃO CLÍNICA

A avaliação clínica revelou que a cadela estava em estado clínico ruim, debilitada e sofrendo de leishmaniose crônica, uma condição que foi negligenciada pelo tutor, que não buscou orientação e tratamento veterinário. Isso causou grande sofrimento ao animal.

MAUS TRATOS

“Cabe salientar que maus-tratos é qualquer ação ou omissão que cause sofrimento desnecessário ou comprometa a saúde e o bem-estar dos animais. Isso inclui negligência em fornecer cuidados essenciais, como alimentação, abrigo e tratamento médico. No caso em específico, o animal contraiu leishmaniose, uma doença séria que pode ser tratada e controlada. O dono tem a responsabilidade de procurar tratamento veterinário adequado. Como não procurou tratamento no início da doença, não propiciou morte rápida e indolor ao animal cuja eutanásia era recomendada pela zoonoses, sendo assim, a multa será majorada em dobro.”

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MULTA

Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do infrator o Auto de Infração Ambiental, com penalidade de multa simples no valor de R$ 6.000,00, com base no Art. 29 da Resolução SIMA 05/21. O valor da multa foi dobrado devido à gravidade da situação.

O animal foi apreendido pela equipe da Zoonoses para posterior descarte apropriado no aterro sanitário.

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