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Prefeitura de Birigui vai sortear carro, moto e televisores para quem estiver em dia com o IPTU

Imagem divulgação

Da redação Diego Alves

A Campanha do IPTU Premiado está de volta em Birigui! Este ano, a Prefeitura vai sortear um carro e uma moto zero quilômetro e duas TV´s Smart entre os contribuintes que realizarem o pagamento do imposto predial territorial urbano em dia e que não estejam inadimplentes com o Tesouro Municipal.

Poderão concorrer ao automóvel os contribuintes que quitarem o IPTU em cota única, cujo vencimento começa nesta quarta-feira, 17 de janeiro, e segue até sexta-feira, dia 19, conforme a região da cidade.

Já a motocicleta será sorteada entre os inscritos no cadastro imobiliário que optarem por quitar o imposto em três parcelas, com vencimentos entre os dias 17 a 19 (dependendo do zoneamento da cidade), nos meses de janeiro, fevereiro e março.

As duas TV´s Smart serão sorteadas entre os contribuintes que optarem pelo pagamento em 12 parcelas, com o vencimento da primeira parcela entre os dias 17 a 19 deste mês.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU 2024 em cota única terão desconto de 7% no valor devido, já lançado no carnê entregue para os contribuintes. Na opção em três vezes, o desconto praticado é de 3,5%. Já quem optar pelo pagamento em 12 parcelas não terá desconto sobre o valor devido.

O Programa Municipal de Incentivo à Adimplência Fiscal, foi instituído pela lei 5.897/14 e regulamentado pelo decreto 7.481 de 9 de janeiro de 2024. Conforme regulamento da campanha, que pode ser consultado no site oficial da Prefeitura de Birigui (www.birigui.sp.gov.br), a estimativa de data máxima para o sorteio dos veículos deverá ser até 30 de junho de 2024, e o sorteio dos televisores deverá ocorrer no período máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da 12ª parcela.

Este ano, a Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização emitiu mais de 60 mil carnês de IPTU, cuja expectativa de recolhimento supera R$ 66 milhões. A arrecadação do IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município, cuja destinação é custear serviços de saúde, educação, segurança pública, entre outras frentes administrativas em benefício da população.

PÚBLICO

Poderão participar do sorteio os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título – inclusive o locatário. Em caso de locatário, o mesmo somente poderá receber o prêmio se houver expressa menção no contrato de locação de que a responsabilidade recai sobre este, devendo o mesmo comprovar o respectivo pagamento, mediante comprovante ou extrato bancário, juntamente com o contrato de locação e outra prova de que o imóvel não possui qualquer débito no Tesouro Municipal.

Aqueles que possuem parcelamentos de débitos também poderão concorrer aos prêmios, desde que estejam em dia com as mensalidades.

Não poderão concorrer ao prêmio os munícipes que estejam isentos do pagamento de IPTU, os inadimplentes, contribuintes que possuam alguma pendência extrajudicial ou judicial ou cujo cadastro imobiliário esteja inativo, salvo se houver a prévia regularização perante o fisco municipal até a data do sorteio, além do prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais, integrantes da empresa que realizará o sorteio, os membros da comissão organizadora da campanha e os ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura e da Câmara Municipal.

REGULAMENTO

Estão previstas no decreto duas formas de sorteio, ou em praça pública ou por meio da loteria federal. A modalidade escolhida pela administração municipal será divulgada com antecedência nos canais oficiais da prefeitura.

A participação do contribuinte no sorteio se dará através do código do imóvel (IDFísico), já cadastrado no Município.

Uma comissão nomeada pelo chefe do Executivo acompanhará todos os trâmites, como organização e fiscalização, para total transparência da campanha.

Os contribuintes com o IPTU atrasado podem parcelar o débito total em até 72 vezes. As famílias cadastradas no CadÚnico e que tenham renda familiar de até três salários-mínimos mensais podem fazer o parcelamento em até 200 vezes, conforme a lei 5.857/2014. Informações podem ser obtidas na Secretaria de Tributação e Fiscalização, na rua Oswaldo Cruz, 146, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h.

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