Da redação Diego Alves
O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da Vara de Conflitos Empresariais e Tribunais de São José do Rio Preto, deferiu o pedido de recuperação judicial da Santa Casa de Misericórdia. A decisão, possibilita a imediata instalação do plano de recuperação, ajuizado pela diretoria do hospital em 24 de julho e inicio das várias etapas que terão de ser cumpridas pela instituição.
Para o provedor da Santa Casa de Araçatuba, Petrônio Pereira Lima, “O deferimento do pedido de recuperação judicial é um passo muito importante para garantir a continuidade dos serviços da Santa Casa de Araçatuba. Diante do déficit acumulado nos últimos anos, agravado pela explosão das demandas a partir do pós- pandemia de Covid-19, nossa principal preocupação no momento é manter em dia os pagamentos dos salários 1.760 colaboradores e os proventos dos médicos; proteger os ativos da instituição e assegurar a continuidade da nossa atividade assistencial. A Santa Casa de Araçatuba é fundamental para a região, sendo o único hospital SUS que oferece atendimento de alta complexidade para quase 1 milhão de habitantes de 40 cidades. Realizamos aproximadamente 320 mil procedimentos por ano, e essa medida nos permitirá readequar nosso passivo à nossa capacidade de geração de caixa”.
O advogado Dr. Rodrigo Santos Perego, fundador do Escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, sediado em Brasília-DF, contratado para elaborar e conduzir ação de recuperação judicial, explica que a recuperação judicial se apresenta como uma alternativa de solução para a Santa Casa de Araçatuba superar a crise financeira e continuar atendendo a população com a qualidade e a emergência necessárias É preciso destacar que o caso emblemático da Santa Casa de Araçatuba pode ser replicado por outras entidades que infelizmente enfrentam o mesmo problema de déficit e insuficiência dos repasses do SUS”.
Perego, que é especialista em direito público, já atuou em outros casos de (R.J) em favor de hospitais filantrópicos, informa que a partir da efetiva instalação da recuperação judicial, a Santa Casa de Araçatuba terá de apresentar um plano detalhado de recuperação que incluirá discriminação dos meios a serem utilizados para a redução do passivo e otimização das receitas; demonstração da viabilidade econômica do plano; relação econômico-financeira de bens e ativos do hospital; e estipulação da ordem de preferência para o pagamento dos credores.
As próximas etapas também incluem:
Nomeação do Administrador Judicial: A Justiça nomeará um administrador judicial para fiscalizar as atividades da Santa Casa e assegurar o cumprimento do plano de recuperação. Este administrador apresentará relatórios mensais sobre as atividades e a execução do plano. Em situações extraordinárias, poderá substituir temporariamente a gestão do hospital, a critério do juiz e de parecer do Ministério Público.
Constituição da Assembleia Geral de Credores: O juízo da recuperação ordenará a publicação de um edital para convocar uma Assembleia Geral de Credores. Esta assembleia, presidida pelo administrador judicial, deliberará sobre o plano de recuperação judicial, opinando pela sua viabilidade.
Durante o trâmite do processo, todas as execuções, obrigações ou medidas de constrição de patrimônio contra a Santa Casa serão suspensas (o chamado “stay period”).
Os créditos a serem pagos pela instituição deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial e serão pagos conforme o plano de recuperação, centralizando todas as deliberações sobre a associação, bem como eventuais impugnações de crédito em um único juízo.
Homologação do juízo sobre o plano: Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, haverá a apreciação judicial sobre sua viabilidade e legalidade. Se o plano for considerado adequado, o juiz homologará o documento, dando início definitivo ao processo de reestruturação do hospital e ao pagamento dos credores.
A medida visa proporcionar uma reestruturação organizada e viável da Santa Casa de Araçatuba, garantindo a continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paulista.
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